Ação Anulatório de Débito c.c restabelecimento do benefício
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, por seu procurador firmatário, vem respeitosamente, perante V.Exa propor a presente
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A Ç Ã O A N U L A T Ó R I A D E D É B I T O c/c R E S T A B E L E C I M E N T O D E B E N E F Í C I O ============================================== contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com sede na Estrada Vila Maria, 267 Bairro Cavalhada, Cep: 91.920-370, Porto Alegre, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I - D O S F A T O S
A autora nasceu em 19/09/1944, hoje com 70 anos de idade (conforme documento comprobatório em anexo. Considerando a idade avançada lhe é assegurada prioridade na tramitação do processo e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais. Diante do exposto, não resta dúvidas que a presente demanda deverá ter prioridade na tramitação e nas diligências em qualquer instância.
A primeira aposentadoria da autora foi requerida voluntariamente e concedida em 13/05/2004 pelo RPPS, sendo que os períodos utilizados para a concessão do benefício foram compreendidos entre de 24/03/1972 a 12/06/1979 de vínculo com a Metroplan, (averbado conforme certidão emitida pelo INSS em 08/05/1998) e o período de 04/08/1980 a 12/05/2004 de vínculo com o Ministério da Educação - UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul). Neste período, a autora era regida pelas normas da CLT até o advento da Lei 8.112/90 que instituiu o RJU (Regime Jurídico Único) dos Servidores Públicos Federais, quando em face do artigo 243 da mesma Lei, foi integrada ao regime estatutário. Cabe salientar ainda, que esta aposentadoria foi considerada legal para fins de registro conforme acórdão nº 10115/2011 – Tribunal de Contas da União – 2ª Câmara.
Há de se considerar que a autora era regida pelas normas da CLT até o advento da lei