Direito administrativo
Banca examinadora:
- Diogo de Figueiredo
- Alexandre Santos de Aragão
- Flavio Amaral Garcia
- Francisco Mauro Dias
- Gustavo Binenbojm
- Marcos Juruena Villela Souto
Ponto 1
a) Direito Administrativo. Conceito. Taxinomia. Princípios explícitos e implícitos. Interpretação. Tendências contemporâneas.
Quando se trata de conceituar o Direito Administrativo, são tão variados os enfoques que se faz necessário classificá-los, distinguindo grupos de abordagens conceptuais.
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|GRUPO LIMITATÓRIO GRUPO AMPLIATIVO |
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|Escola do Interesse |
|Público |
|- Escola Francesa (ou legalista) - Teleológicos Escola do Bem Público |
|Escola dos Interesses |
|Coletivos |
|- Escola Italiana |
|Escola Funcional |
|- Escola dos Serviços Públicos - Fenomenológicos