Recurso de multas
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO CÓDIGO / 7366– (
AUTOS N.º: xxxxxxx
PLACA GYB-8895
Rogério ..., brasileiro, viúvo, empresário, portador da cédula de identidade MG-... SSP-MG, CPF nº ... residente e domiciliado, na rua ...nº ..., bairro Dom .., nesta Capital, não se conformando com a lavratura do auto de infração, vem perante esta douta Junta apresentar a presente IMPUGNAÇÃO, pelas razões de fato e de direito que expõe a seguir:
I- DOS FATOS:
O Impugnante foi surpreendido com o recebimento da notificação a qual afirma ter supostamente cometido uma infração à Legislação de Trânsito (cópia anexa), sendo que o condutor do veículo é acusado do suposto uso de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora dirigia, na data de 16/06/2009, em Belo Horizonte. Todavia, a autuação relativa à infração de trânsito não pode propiciar a aplicação da multa pecuniária almejada, assim como, a perda de pontuação, em razão dos argumentos que serão demonstrados neste recurso administrativo de trânsito:
II- II-DOS FUNDAMENTOS LEGAIS:
II.1) USO DE FONES OU TELEFONE CELULAR REQUER QUE SE PARE O MOTORISTA PARA COMPROVAR TAL FATO
A Notificação de Infração de Trânsito apresenta-se de forma inválida, pois, ao que consta, quando o suposto fato ocorreu, o AGENTE DA AUTORIDADE NÃO PAROU O VEÍCULO e o notificou, sem verificar se havia ou não um fone de ouvidos com o condutor. Ocorre que o parágrafo único, inciso I do art. 281 do CNT prevê. In verbis: Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível. Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: I - se considerado inconsistente ou irregular;
A lei é clara: caso o auto de infração seja considerado inconsistente, “o