recurso de multa
Eu, GUSTAVO MONTEIRO DE AZARADO, brasileiro, solteiro, vendedor, portador da cédula de identidade RG Nº 40..102-8 SSP, e do CPF Nº 335.330.228-12, residente e domiciliado á rua dos Dominicanos, s304, bloco , AP 41, Bairro Jardim Santo André, Cidade Santo André, estado de São Paulo, venho mui respeitosamente á presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei Nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma:
AUTO DE INFRAÇÃO (AIIP)
Número do AIT PM-B 1 – 508236-2 19/04/2013
Hora: 06:58 Local: Av. Rebouças x Av. Portugal
Enquadramento: 7030
Descrição da Infração Art. 244 – Inc. I do CTB – Conduzir Motocicleta /Motoneta/Ciclomotor com capacete sem viseira ou óculos de proteção.
O requerente, qualificado como proprietário abaixo assinado, foi autuado por infração de trânsito acima especificada e em sua defesa apela pelo cancelamento da PENALIDADE, pelo seguinte motivo:
Na presente ocasião o veículo do requerente foi autuado com a seguinte infração de irregularidade por conduzir Motocicleta/Motoneta/Ciclomotor com capacete ou sem viseira ou óculos de proteção, segundo á versão do agente que lavrou o AIT, com base no Art. 244 – Inc. I do CTB.
Art. 244 – Conduzir Motocicleta, Motoneta e Ciclomotor.
Inc.I – Sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN.
Infração – Gravíssima
Penalidade – Multa e Suspensão do Direito de Dirigir.
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação.
Apelo a essa digna JARI para que não mantenha a penalidade, na clara evidência a qual não fora o requerente e legítimo proprietário do veículo que cometera a infração, evidente esta razão, visto que,