Recurso de multa Detran MG
Fulana, brasileiro, nascido no dia , filho de -------, RG MG --------------, CPF ------------, CNH -----------------------, residente e domiciliado na Avenida ---------------------, Uberlândia-MG, vem respeitosamente, à Presença de Vossa Excelência, por sua advogada infra assinada, apresentar DEFESA, da notificação de autuação por infração de trânsito n.º -------------------- (documentos 01 e 02), com fulcro no CTB.
Quanto aos fatos, chegou para o Requerente Notificação de Infração de Trânsito, que teria sido praticada no dia 28/01/2013, às 17:46:26 horas, na Avenida Rondon Pacheco cruzamento com Avenida dos Municípios, referente ao veículo I/Peugeot 206 placa JGB----------------------.
A Infração a ser imputada ao condutor é a de avançar o sinal vermelho do semáfaro – fiscalização eletrônica, comprovada por sistema automático não metrológico de fiscalização. Sistema este regulado pela portaria n.º 16, de 21 de setembro de 2004, do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN.
DAS ALEGAÇÕES DE FATO E DE DIREITO:
Primeiramente, em que pese a infração, consta que foi praticada em uma segunda-feira, em horário de pico, em um cruzamento de intensa movimentação, e que o veículo JGB---------- ultrapassou o sinal com velocidade de 32 km/h. Pouca velocidade para quem avança o sinal em trânsito normal, e muita velocidade para aquele sujeito encosta na faixa e espera uma oportunidade para se arriscar, sendo que de outra forma seria impossível passar por este cruzamento em horário de pico em razão do grande trânsito, notoriamente conhecido. Assim, considerando estes fatos, e o fato que o requerente não possui nenhuma pontuação em seu nome (documentos 03), e nunca avança o sinal vermelho, pode-se apenas chegar à conclusão que houve um erro do equipamento.
E por fim, em que pese a notificação, esta é nula por contrariar a resolução n.º 165, de 10 de setembro de 2004, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN combinada com a portaria