Petição de trânsito
DR AURIMAR RODRIGUES DA SILVA
DD. Delegado de Polícia – Diretor do CIRETRAN
Presidente do PA – 002/2013
NESTA
“Em inúmeras situações, condutores têm sanções e restrições ao seu direito de dirigir, sem os quesitos básicos da ampla defesa, do contraditório e do transito em julgado, em suma, sem o devido processo legal” (Omar Zanette Tobias)
ORLANDO DA SILVA CASAIS, brasileiro, solteiro, Comerciante, RG-MG-7.362.439 SSP/MG, CPF nº. 989.879.256-68, CNH registro 02589466258, categoria “AB”, residente à Rua Jacinto Carvalho, nº 90 – bairro Centro _ Novo Cruzeiro/MG, no exercício do direito ao contraditório e ampla defesa, peculiar em todo processo administrativo, conforme estatuído no Art. 5º LV da CF/88, bem como no Art. 265 da Lei 9503/97 e ainda no Art. 2º da Resolução 182/05, vem, por seu advogado constituído, à presença desta ilustre autoridade apresentar
DEFESA ESCRITA, face ao Processo Administrativo instaurado em seu desfavor, sob o número 002/2013, haja vista, vislumbrar tal procedimento afronta aos princípios constitucionais e administrativos da legalidade, do devido processo legal, da impessoalidade, da moralidade, eficiência, finalidade, motivação e da verdade material, caracterizando tremenda injustiça a imposição de pontuação no prontuário do recorrente, quando na realidade não praticou qualquer das infrações, conforme adiante demonstrado:
1. RAZÕES RECURSAIS 1. DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Na hipótese dos autos, consta que foi superado o limite de pontos permitidos no prontuário do recorrente, violando o art. 259 do CTB, em detrimento de supostas infrações de trânsito praticadas, descritas no P.A.P. 08833/2012, sendo elas:
Nome: Orlando da Silva Casais
CNH: 02589466258
UF: MG
Total de Pontos: 0025
|Placa |Infração