legislação quebramolas
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro .
Art. 94
Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN
Os padrões e critérios citados encontram-se na RESOLUÇÃO N°, 396 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011/CONTRAN
. As lombadas, de uma maneira geral, atrasam bombeiros e ambulâncias em situação de emergência, podem causar desconforto aos passageiros dos coletivos (principalmente gestantes e pessoas com fraturas),
O responsável pelo quebra-molas irregular, se identificado e denunciado na delegacia de polícia, poderá ser punido criminalmente por danos materiais e por homicídio, e isso também inclui as prefeituras. No caso de algum veículo, ao passar por esses obstáculos sofrer alguma avaria, ou seus ocupantes, recomenda-se a deixar o veículo no local, se possível fotografar o quebra molas e as avarias causadas, procurar ajuda policial ou uma delegacia da jurisdição e fazer um boletim de ocorrência para então entrar com um processo de perdas e danos e outro criminal contra a prefeitura se for o caso, mesmo que tais quebra molas tenham sido construídos por moradores, tendo em vida da prefeitura ser a responsável pela via.
o Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 95, dispõe que “nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via”.
segundo a Resolução nº 39/98, do CONTRAN, em seu art. 15, “a colocação de ondulação transversal sem permissão