Lc Naturatins
Institui, em caráter precário, o Manual de
Controle Ambiental – MCA, para a implantação do Licenciamento Ambiental
Único – LAU.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NATUREZA DO TOCANTINS – NATURATINS, nomeado pelo Ato nº. 67- NM, de 02/01/2011, publicado no Diário Oficial nº. 3.292, de 02 de janeiro de 2011, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, inciso II, do Anexo
Único ao Decreto n°. 311, de 23/08/1996, e na lei que dispõe a Lei 2.476 de 8 de julho de 2011, e, CONSIDERANDO a necessidade de revisão dos procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental das atividades agropecuárias de forma a efetivar a utilização do sistema de monitoramento e licenciamento como instrumento de gestão ambiental, instituída pela Lei 2.476/2011 que criou o Programa de Adequação da Propriedade Rural – Programa
TO-LEGAL;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a aplicação do Manual de Controle
Ambiental, em caráter precário, em virtude da defasagem de tempo entre a vigência da lei que instituiu o Programa TO-LEGAL e a sua implementação;
CONSIDERANDO o exíguo tempo para a contratação de arte gráfica, revisão, impressão e contratação de serviços gráficos e a necessidade de implantar o Licenciamento Ambiental
Único – LAU;
CONSIDERANDO que no dia 08 de julho deste ano a referida lei já contará com um ano de vigência; CONSIDERANDO que o Manual previsto na lei acima citada, deve ser elaborado, definitivamente, por atividade, em função de suas especificidades, aprovado pelo COEMA;
CONSIDERANDO que o Licenciamento Ambiental Único – LAU é adotado apenas para propriedades cujas atividades agropecuárias são desenvolvidas em áreas convertidas e consolidadas. RESOLVE:
Art. 1o Instituir, em caráter precário, o Manual de Controle Ambiental – MCA e sua implementação, mediante versão preliminar, para a efetivação do Licenciamento Ambiental
Único – LAU, conforme Anexo Único a esta