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Este relatório procura avaliar como a Educação no Brasil tem sido tratada sob o ponto de vista dos direitos humanos. Aponta, inicialmente, a que normas legais estão referidos tais direitos, analisa o contexto educacional dos últimos anos, descreve os resultados de uma missão que esta Relatoria realizou na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, estabelece recomendações e conclusões.
II- Legislação nacional e internacional
1. Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais Artigo 13
1. Os Estados-partes no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa à educação. Concordam em que a educação deverá visar ao pleno desenvolvimento da personalidade humana e do sentido de sua dignidade e a fortalecer o respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais. Concordam ainda que a educação deverá capacitar todas as pessoas a participar efetivamente de uma sociedade livre, favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e entre todos os grupos raciais, étnicos ou religiosos e promover as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
2. Os Estados-partes no presente Pacto reconhecem que, com o objetivo de assegurar o pleno exercício desse direito:
i) A educação primária deverá ser obrigatória e acessível gratuitamente a todos. ii) A educação secundária em suas diferentes formas, inclusive a educação secundária técnica e profissional, deverá ser generalizada e tornar-se acessível a todos, por todos os meios apropriados e, principalmente, pela implementação progressiva do ensino gratuito. iii) A educação de nível superior deverá igualmente tornar-se acessível a todos, com base na capacidade de cada um, por todos os meios apropriados e, principalmente, pela implementação progressiva do ensino gratuito. iv) Dever-se-á fomentar e intensificar, na medida do possível, a educação de base para aquelas pessoas não receberam educação primária ou não concluíram o ciclo completo de