Recurso de Multa Art. 163
JUSTIFICATIVA
Senhor diretor do departamento de estradas e rodagens do estado do Paraná, eu, residente e domiciliado na Rua ,n°, venho, à presença de vossa senhoria, com fundamento no artigo 5º, IV, da constituição federal e art. 285 da lei nº. 9.503/97, apresentar recurso à Notificação de Autuação n° prevista no art. 163 do CTB.
Ocorre que na data dos fatos, eu não estava dirigindo o veiculo e, portanto, precedeu a indicação do condutor que estava dirigindo o veiculo de minha propriedade, de placa, modelo .
Entretanto, conforme consta anexo fora lavrado auto de infração de n, ° responsabilizando pela entrega do veiculo à pessoa com CNH, suspensa do direito de dirigir, prevista no art. 163 do CTB. O fato do condutor, estar dirigindo com a sua CNH suspensa o veículo de propriedade de minha propriedade não me responsabiliza, isto porque, não podia eu, ter ciência da suspensão do direito de dirigir do condutor, por se tratar de um veículo de trabalho, sendo utilizado por várias pessoas.
Como proprietário do veículo, pessoa de boa índole e prontuário honroso, não é justo ser responsabilizado por uma infração cometida por terceiro.
Assim, a imposição da infração prevista no art. 163 do CTB é ilegal e arbitrária, pois não poderia saber que o condutor que estava dirigindo o veículo na data da infração estava com a sua CNH suspensa, sendo de responsabilidade do órgão de trânsito estabelecer diretrizes para impedir a circulação de condutores suspensos.
Primeiramente vamos entender como são caracterizadas as infrações de trânsito a seguir transcritas no art. 163. Entregar a direção do veículo à pessoa nas condições previstas no artigo anterior (art. 162), com carteira nacional de habilitação ou permissão para dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir (art. 162, ii)art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via, com carteira nacional de habilitação ou