advertencia
xxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxx e RG nº xxxxxxxxxxxxxxx-SSP/SP, residente e domiciliado a Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxx, n.º xxxxxxxxxxxxx, Centro, Presidente Bernardes/SP, vem respeitosamente perante Vossa Senhoria, por intermédio do seu advogado, infra-assinado, apresentar RECURSO em face do Auto de Infração nº. vvvvvvvvvvvvvvv, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DO AUTO DE INFRAÇÃO
O auto de infração foi lavrado pela prática de infração descrita no art. 164, do CTB, fato esse supostamente ocorrido no dia 04/07/2012, às 23h:09min, na Rua Armando Falcone, n.º 470, no Município de vvvvvvvvvvvvvvvvv/SP, conforme notificação de Autuação de Trânsito anexa, aplicada no veiculo de Placas vvvvvvvvvvvvvvvvv.
DA NULIDADE DERIVADA PELO “BIS IN IDEM” O requerente e ora proprietário foi notificado dos autos de infrações n.º vvvvvvvvvvv e vvvvvvvvvvvvvvvvv sendo este por entregar veículo a pessoa sem CNH ou Permissão e aquele por Permitir posse condução do veículo a pessoa sem CNH ou PPD , ou seja, duas penalidades pela prática de uma única infração, o que configura “bis in idem”.
Com efeito, afigura-se inadmissível a aplicação de duas multas que são excludentes para uma mesma infração. O auto de infração n.º vvvvvvvvvvvvvvvvv, trata-se de infração prevista no art. 164, do CTB, inverbis:
Art. 164. Dirigir veículo:
Permitir a posse/condução do veículo a pessoa sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou PPD
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
Outrossim, o auto de infração n.º vvvvvvvvvvvvvvv, foi lavrado nos termos do art. 163 do CTB, in verbis:
Art. 163. Entregar veículo a pessoa sem CNH ou PPD:
Infração - as mesmas previstas no artigo 162;
Penalidade - as mesmas previstas nos incisos do artigo 162;