Do crime de dano
Resta evidenciado que os Querelados, além de agredirem fisicamente o Querelante (fato já apurado no termo circunstanciado) destruíram o veículo de sua propriedade.
O conceito de crime de dano esta estampado em nosso Código Penal Brasileiro mais especificamente em seu artigo 163, conforme reproduziremos abaixo:
Art. 163 CP – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheira: Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
De acordo com MIRABETE, a ação penal, nos crime de dano, é de iniciativa privada, como também menciona o artigo 167 do CP.
Ação penal
Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.
A Jurisprudência se manifesta no sentido de que para a demonstração do dano é necessário a comprovação da autoria e da materialidade do delito
PENAL - PROCESSO PENAL - QUEIXA-CRIME - CRIME DE DANO - ART. 163 DO CÓDIGO PENAL - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PENA FIXADA DE FORMA CORRETA - RECURSO IMPROVIDO. 163CÓDIGO PENAL
1. PARA QUE SE CONFIGURE O DELITO CAPITULADO NO ART. 163 DO CÓDIGO PENAL BASTA QUE HAJA DIMINUIÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO VALOR OU DA UTILIDADE DA COISA ALHEIA. CÓDIGO PENAL.
2. RESTOU DEMONSTRADA NOS AUTOS A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO DELITO PELO VÍDEO DO CIRCUITO FECHADO DO CONDOMÍNIO, PELOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS, PELO INTERROGATÓRIO DA PRÓPRIA QUERELADA E PELA FARTA DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, INCLUSIVE PELAS DIVERSAS OCORRÊNCIAS REGISTRADAS EM DESFAVOR DA QUERELADA, RESTANDO ROBUSTO O ELENCO PROBATÓRIO NO SENTIDO DE QUE A QUERELADA DANIFICOU AS CAIXAS DE CORREIO DO CONDOMÍNIO ONDE MORA.
3. NÃO HÁ REPARO A FAZER QUANTO À PENA APLICADA, EIS QUE FOI FIXADA NO MÍNIMO LEGAL E EM OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO NOS ARTIGOS 59 E 68 DO CÓDIGO PENAL.5968CÓDIGO PENAL (20050710044089 DF , Relator: ESDRAS NEVES, Data de Julgamento: 05/12/2006, Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F., Data de Publicação: DJU