ARTIGOS 346 Caio
Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial (penhora, depósito etc.) ou convenção (penhor, aluguel, comodato etc.):
Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.
Sujeito ativo – crime próprio só pode ser praticado pelo proprietário da coisa.
Sujeito Passivo – O estado – e também a pessoa lesada pela ação do sujeito ativo.
Elemento subjetivo - dolo
Consumação- consuma –se com qualquer uma das praticas da ação nuclear.
Tentativa – é perfeitamente admissível
Ação Penal pública incondicionada.
TJ-PR - Apelação Crime : ACR 7027987 PR 0702798-7
APELAÇÃO CRIME. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES (ART. 346 DO CP) E CRIME DE DANO (ART.163, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DO CP). CRIME-MEIO E CRIME-FIM. ACUSADO QUE NÃO TINHA COMO INTENÇÃO O DANO, MAS SIM RECUPERAR BEM APREENDIDO NA DELEGACIA. OCORRÊNCIA DA CONSUNÇÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DO DELITO DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. RECURSO PROVIDO.
Salvar • 0 comentários • Imprimir • Reportar
Publicado por Tribunal de Justiça do Paraná - 4 anos atrás
0
ResumoEmenta para Citação Inteiro Teor
Andamento do Processo
Dados Gerais
Processo:
ACR 7027987 PR 0702798-7
Relator(a):
José Mauricio Pinto de Almeida
Julgamento:
03/03/2011
Órgão Julgador:
2ª Câmara Criminal
Publicação:
DJ: 590
Ementa
APELAÇÃO CRIME. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES (ART. 346 DO CP) E CRIME DE DANO (ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DO CP). CRIME-MEIO E CRIME-FIM. ACUSADO QUE NÃO TINHA COMO INTENÇÃO O DANO, MAS SIM RECUPERAR BEM APREENDIDO NA DELEGACIA. OCORRÊNCIA DA CONSUNÇÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DO DELITO DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. RECURSO PROVIDO.
Segundo o clássico conceito de princípio da consunção, a pena maior absorve a menor nos casos em que um fato definido por um dispositivo penal é meio necessário ou fase de preparação ou execução de outro delito. I.
FAVORECIMENTO PESSOAL
Art. 348 -