Pejotização e o acidente de trabalho
ANA PAULA FERNANDES DA SILVA
SÉRGIO HENRIQUE SALVADOR
RESUMO: O presente trabalho visa delimitar o conceito e procedimento da “pejotização”, analisando inicialmente as características das relações de trabalho, para ao final exemplificar alguns dos prejuízos que o trabalhador está sujeito ao ser contratado como pessoa jurídica, dissimulando a pessoalidade em virtude da “pejotização”, e os reflexos de uma pejotização na ocorrência de acidente do trabalho.
Palavras Chave: “Pejotização”. Relação de Trabalho. Pessoa Jurídica. Acidente do Trabalho. Prejuízos.
SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Pessoa física x pessoa jurídica na prestação de serviço. 3. Requisitos da relação de trabalho e flexibilização do Direito do Trabalho. 4. Configuração da “pejotização” e seus prejuízos. 5. O Acidente do Trabalho e o empregado pessoa jurídica 6. Conclusão. 7. Referências
1. Introdução
Hodiernamente está sendo comum o uso de contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços, que, em regra são realizados com habitualidade, onerosidade e subordinação, estando contratualmente descaracterizada a pessoalidade, requisito máxime e de crucial importância para a caracterização do vínculo laboral. Tal fenômeno denomina-se “pejotização”.
Na tentativa de burlar a legislação trabalhista e previdenciária surgem mecanismos que usurpam as relações de trabalho, retiram-lhe a pessoalidade, de forma a não configurar esse relacionamento típica, ferindo o art. 3° do texto consolidado.
Ocorre que na justiça laboral predomina-se o princípio da primazia da realidade, não importando se a pessoa física que está prestando o serviço está constituída e recebendo como pessoa jurídica. Essa relação de emprego forjada à luz da legislação trabalhista vigente, acaba por reconhecida em juízo, resultando na condenação da empregadora aos pagamentos de todas as verbas decorrentes da relação de emprego, omitidas anteriormente, tais como, FGTS, 13°