Recurso de apelação
BRASIL TELECOM, já qualificada, nos autos da AÇÃO JUDICIAL DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS movida por MARIA DA SILV, Processo em trâmite neste r. Juízo, autuado Sob o nº 033.00.000000, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seu procurador infra firmado, ir resignado com a sentença proferida, apresentar RECURSO DE APELAÇÃO, cuja razões, sejam os autos remetidos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Itajaí, 14 de agosto de 2012.
Advogado.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
BRASIL TELECOM, já qualificada, nos autos da AÇÃO JUDICIAL DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS movida por MARIA DA SILVA, Processo em trâmite neste r. Juízo, autuado Sob o nº 033.00.000000, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seu procurador infra firmado, apresentar as RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO, pelos fatos e fundamentos que passa a expor e ao final requerer:
DOS FATOS:
A apelante no dia 10 de julho de 2008 foi realizar a compra de um carro através de financiamento, quando teve seu direito de credito negado, sob a informação de que seu nome estaria negativado.
À apelante consultou o SPC e foi informada de que havia uma inscrição de seu nome no cadastro de proteção ao crédito realizada pela Empresa Brasil Telecom referente à fatura do mês de março de 2008, no valor de R$105,00 (cento e cinco reais). A apelante enviou a empresa o comprovante de quitação da fatura, que já estava devidamente paga e foi retirada a inscrição havida.
Por todo o transtorno e constrangimento experimentado pela apelante esta ingressou com Ação Judicial de Reparação por Danos Morais, que tramitou na 1ª Vara Cível da Comarca de Itajaí, pleiteando o pagamento de indenização por danos morais no valor de 50 salários