Recurso de apelação
A criminologia é ciência moderna, sendo um modo específico e qualificado de conhecimento e uma sistematização do saber de várias disciplinas. A partir da experimentação desse saber multidisciplinar surgem teorias (um corpo de conceitos sistematizados que permitem conhecer um dado domínio da realidade).
Em se tratando da Criminologia, a prevenção se estabelece em duas fases: a pré-delinqüência, onde se trabalha com políticas públicas que evitem que os fatores criminógenos se estabeleçam, e pós-delinqüência, na qual se busca prevenir a reincidência por mecanismos sociais e jurídicos.
A criminologia enquanto ciência se beneficia da psicologia e da psiquiatria, sempre observando aspectos importantes como certos fatores criminógenos que estariam agindo no sujeito no momento da ação do crime, que o meio onde o sujeito vive pode ser base para uma predisposição ao crime e que o caráter do ser humano estaria intimamente ligado ao fato deste cometer crimes, não apenas sua vontade.
Do ponto de vista da psicologia forense, associa-se sempre a psicologia e a norma escrita, já que esta é o elo com o factível, é na norma que se concretizam as teorias. Quando se fala da Lei de Execuções Penais, surge a ideia da prevenção do crime e a recuperação do criminoso.
O delito é concebido como um fato real e histórico, onde sua nocividade deriva não apenas de mera contradição com a lei.
O positivismo criminológico desponta com a Escola Positiva Italiana e como crítica á Criminologia Clássica e seu método abstrato e dedutivo em contraposição ao método empírico- dedutivo dos positivistas. Assim, o positivismo propunha o esquema causal- explicativo como modelo de ciência. Para os representantes do positivismo o delito é concebido como um fato real e histórico, onde sua nocividade deriva não apenas de mera contradição com a lei. Não se poderia imaginar estudar o crime no positivismo, sem analisar a realidade social do delinquente e também as causas