Sociedade
Cabe destacar que a Política Nacional de Assistência Social foi constituída no Brasil no ano de 2004, com então presidente Luis Inácio Lula da Silva. Tal governo, não se mostrou contrário aos postulados neoliberais no que concerne a intervenção na política social, mas apresentou grande avanço sobretudo no que diz respeito a regulamentação da Política de Assistência Social. Isso posto, a Política Nacional de Assistência Social passa ser normatizada, orientada, regulamentada e não mais gerida sem referência legal tal como em anos anteriores. Todo esse arcabouço legal é constituído para que seja possível disciplinar a política em todo território nacional, constituindo assim um sistema unificado, nacional, da Assistência Social, o SUAS. Dessa forma, apesar de ser considerada a especificidade de cada município, de cada região, na organização e gestão da Assistência Social brasileira, há a partir de então, normativas que disciplinam, que oferecem parâmetros mínimos para a organização dessas ações.
O documento é então iniciado com a explicação dos portes em que são agrupados os municípios, na organização da Assistência Social. De tal forma, a PNAS disciplina que há municípios de pequeno, médio e grande porte, além das metrópoles. Para ser definido o porte do município observa-se a quantidade de habitantes de cada um deles, sendo que isso irá delimitar o montante de recursos e serviços assistenciais a serem instituídos. Em síntese, de acordo com a PNAS os municípios podem ser definidos de acordo com a seguinte indicação: municípios de pequeno porte I que são aqueles com até 20.000 habitantes, municípios de pequeno porte II que são aqueles que possuem entre 20.001 à 50.000 habitantes, municípios de porte médio que são aqueles que possuem entre 50.001 habitante e 100.000 habitantes, municípios de grande porte que são aqueles com 100.001 a 900.000 habitantes e as metrópoles que seriam aqueles com mais de 900.000