Recurso contra não pagamento de férias
Anderson Isach de Souza Gomes, Oficial de Promotoria, R.G: xx.xxx.xxx-x, CPF: xxx.xxx.xxx-xx, vem mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor recurso previsto no Artigo 240 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado, contra a decisão tomada pela funcionária conhecida por “Lídia”, pseudônimo que será usado nestes termos, devido ao fato dela mesma se recusar a fornecer seu nome completo. Porém, soube que ocupa o cargo de assistente.
Senhor Diretor Geral,
Pelo presente, tenho a honra de cumprimentar Vossa Excelência e, solicitar providências que, ao seu prudente critério, sejam cabíveis, tendo em vista a situação adiante narrada.
Exerci o cargo de agente de segurança penitenciária de 26/04/2001 a 10/02/2014. Foi quando pedi exoneração em virtude de ter sido nomeado para o cargo de Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo (fls. 05).
Contudo, conforme consta em diversos documentos enviados a Vossa Senhoria, há pendência importante que requer atenção. E infelizmente, com relação a ela (importante), não tive solução até o momento, ou não obtive informações precisas ou perspectivas concretas para o desfecho. Daí dirigir-me pelo presente a Vossa Excelência.
Quando ocorreu a exoneração estava em gozo de férias. Com a interrupção, usufrui somente 08 (oito) dias, como visto a fls. 06.
Ocorre que a SAP pagou apenas oito dias de férias, correspondentes ao período de 02/02/2014 a 09/02/2014, comprovado a fls. 07.
Sendo assim, restaram-me ainda 22 (vinte e dois) dias de férias não usufruídos, tão pouco indenizados pela Secretaria. Portanto, férias em haver.
Comunico Vossa Senhoria que, em relação às FÉRIAS em haver, 22 (vinte e dois dias), não pagas pela SAP, não poderão ser usufruídas nesta Promotoria, conforme regulamento do Ministério Público.
Neste caso, quem deve me pagar estas férias é a Secretaria de Administração