Recurso administrativo
Sra. Viviane Falco Ribeiro – Presidente da Comissão Especial de Licitação da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA)
Com Referência ao Processo E-11/006207/2013
Promovido sob a Modalidade de Tomada de Preços de nº 01/2013
TARGET ASSESSORIA TÉCNICA DE RELAÇÕES PÚBLICAS LTDA, sociedade empresária regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.680.149/0001-00, com sede à Rua Padre Idelfonso Penalba 184 casa 08, Méier, Rio de Janeiro, com fundamento nos arts. 5º, XXXIV e LV, “a”, e 37, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil, combinados com as determinações contidas na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, mais precisamente o artigo 109, inciso I, alínea “a)” e demais dispositivos legais pertinentes à matéria, vem, perante V.Sa. interpor o presente
RECURSO ADMINISTRATIVO
contra a decisão proferida por essa respeitável Comissão Especial de Licitação que a julgou como inabilitada no presente certame, tudo conforme adiante segue, rogando, desde já, seja a presente dirigida à autoridade que lhe for imediatamente superior, caso V.Sa. não se convença das razões abaixo formuladas e, “spont propria”, não proceda com a reforma da decisão ora atacada, decidindo, por consequência, pela habilitação da signatária.
TEMPESTIVIDADE.
É o presente Recurso Administrativo plenamente tempestivo, uma vez que a intimação para a Decisão Administrativa ora atacada se deu aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de fevereiro de 2014. Sendo o prazo legal para a apresentação da presente medida recursal de 05 (cinco) dias úteis, são as razões ora formuladas plenamente tempestivas, uma vez que o termo final do prazo recursal na esfera administrativa apenas se dará em data de 07 de março do ano em curso, razão pela qual deve essa respeitável Comissão Especial de Licitação conhecer e julgar a presente medida.
O MOTIVO DO RECURSO. O presente recurso é interposto em decorrência de haver essa Comissão Especial de
Licitação, ao julgar