teoria da imputaçao objetiva
Para essa Teoria o resultado de uma conduta humana só pode ser objetivamente imputado a alguém quando este tenha criado a um bem jurídico uma situação de risco juridicamente proibido, portando só quando o resultado for causado por esse risco, essa pessoa poderá ser imputada.
Um dos autores mais expoentes acerca dessa teoria é o Claus Roxin, esse criou uma teoria Geral da Imputação, trazendo quatro vertentes que impedirão a imputação objetiva, são elas: a) diminuição do Risco; b)criação de um risco juridicamente relevante; c)aumento do risco permitido; e d) a esfera de proteção da norma como critério de imputação. Segundo o autor todas essas possibilidades impossibilitariam a imputação objetiva, sendo assim o resultado não poderia ser imputado ao agente.
A primeira hipótese exposta por Roxin ocorre quando o agente pratica uma conduta que reduz a probabilidade de uma lesão, assim a ação típica não pode ser imputada a ele. O segundo item ocorre quando a conduta do agente não cria por si só um risco juridicamente relevante, ou seja, o resultado produzido não tem uma relação íntima com a conduta do agente, por isso esse também não poderá sofrer a imputação. Já a terceira vertente colocada pelo autor em sua teoria fala do aumento do risco permitido, que acontece quando a conduta do agente não aumentou de forma alguma a probabilidade daquele resultado ocorrer, e por isso não poderá ser imputado. Por último o autor fala da esfera