Recurso administrativo - Benefício Assistencial pessoa com deficiência
NOME DA PARTE, brasileiro, maior absolutamente incapaz, residente e domiciliado nesta cidade, representado neste ato pela Curadora NOME DA CURADORA, vem perante Vossa Senhoria, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
Em face da Ofício do Serviço de Monitoramento Operacional de Benefícios do INSS n.º xxxx, vem o segurado informar que não há qualquer irregularidade no recebimento de seu benefício.
Atentando ao referido comunicado, percebe-se que o motivo que implicou na presente verificação foi o fato de o Sr. xxxxx, pai do segurado, estar em gozo de aposentadoria (NB xxx.xxx.xxx-x) e sua irmã, Sra. xxxxx, em gozo de auxílio-doença (NB xxx.xxx.xxx-x). Consequentemente, a renda familiar per capita ultrapassa o limite de ¼ do salário mínimo. Porém, devem ser feitas importantes considerações.
A Sra. xxxxx, irmã do Autor, não mais mora com o mesmo, e, consequentemente, não integra seu grupo familiar. Assim sendo, sua renda a título de benefício por incapacidade não deve ser integrada no cômputo da renda familiar per capita.
O comprovante de residência em anexo, no nome da Sra. xxxxx, demonstra residência diversa. Ainda que o endereço apareça como o mesmo do Autor (que está em nome de xxxxx, pai do Requerente), o fato de estarem os dois imóveis em um mesmo terreno não configura mesma residência! A irmã do Autor vive com seu companheiro, constituindo grupo familiar próprio, e lida com as próprias despesas. A conta de água em seu nome corrobora esta situação fática. Ainda, estas mesmas contas referem “códigos do imóvel” diferentes.
Portanto, a irmã do Autor não integra o grupo familiar para fins de benefício assistencial. Possui seu próprio núcleo familiar, com seu companheiro, sem auxiliar nas despesas do Requerente. O art. 20, §1º da Lei Orgânica da Assistência Social possui rol taxativo no que concerne à configuração do grupo familiar, e refere apenas os “filhos e