beneficio assistencial
Excelência, a Requerente é acometida de doença mental e, segundo informações médicas, é irreversível, e que por tal motivo é matriculada na unidade de saúde mental denominada CAPS I. Devido sua doença, a Requerente não consegue discernir nem exprimir sua vontade real, sua situação física e mental está se deteriorando a cada dia, fazendo usu diário de medicação “pesada”, não reunindo condições para se sustentar, e, portanto, não podendo manter-se financeiramente pelo seu próprio trabalho, vivendo da ajuda que recebe de terceiros. Conforme declaração sobre composição de grupo familiar em anexo, a entidade familiar da Autora é composta por 5 (cinco) pessoas, aí incluído, a própria demandante, seu esposo José Avanildo da Silva, agricultor com CPF nº 000000-88, seus filhos, Maria ooooooo Silva, Maria 000000000 Silva, e filho Leonardo iiiiiiiiiii Silva, todos ainda, menor impúbere, que não possuem renda própria, e todos vivem da agricultura sob regime de economia familiar. De acordo com as cópias das carteiras de trabalho, em anexo, a requerente não é trabalhadora urbana, não tendo renda fixa, vivendo única e a atividade agrícola. Sendo assim, fica claro que a renda “per