Beneficio Assistencial
PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
LEI N. ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬10.741/03
XXXXXXXX, brasileira, menor impúbere nascida em 21/03/2006, neste ato representados por sua genitora, XXXXXX, brasileira, casada, do lar, portadora da cédula de identidade RG n.º XXXX, inscrita no CPF/MF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada a Rua XXXXXX, n.º XX – cep: XXXXX-XXX – São Paulo/SP, por suas advogadas e bastante procuradoras, infra-assinadas, (instrumento de mandato, em anexo), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência propor a presente
AÇÃODE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL c/c COBRANÇA DE VALORES ATRASADOS
contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, com a Procuradoria Estadual em São Paulo do INSS, sediada à Rua Cel. Xavier de Toledo, nº 280, 2º andar, CEP: 01048-000, São Paulo, Capital, pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor:
PRELIMINARMENTE
- Da Prioridade de Tramitação
A autora requer o processamento da presente ação com a prioridade que lhe é conferida pela Lei n.º 10.741/03, uma vez que a mesma encontra-se com a saúde completamente debilitada, ou seja, é portadora de anemia falceforme.
- Da Assistência Judiciária
Requer o benefício da Justiça gratuita, por não possuir a representante legal dos menores condições para custear a presente demanda sem prejuízo de sua subsistência e da subsistência dos filhos, conforme declaração em anexo.
- Dos Documentos
De acordo com o provimento COGE n. 34, bem com o art. 544 § 1o do CPC com a nova redação dada pela Lei n. 10.352/01, os advogados que esta subscrevem autenticam os documentos que acompanham esta petição inicial, não necessitando, assim, a autenticação Cartorária.
DOS FATOS
A família da Requerente é extremamente pobre e protocolou o pedido de auxilio de amparo ao deficiente,