recurso administrativo - bafometro
(nome, qualificação e endereço), condutor do veículo (Modelo, Marca, Cor, Placas e Renavam) no momento da suposta infração, através de seus advogados e bastante procuradores que esta subscrevem (DOC. 01), vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, apresentar
DEFESA PRÉVIA contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro.
PRELIMINARES
A notificação apresenta graves omissões: NÃO INFORMA QUAL O EQUIPAMENTO UTILIZADO (etilômetro), nem cita qualquer identificador do aparelho (modelo, número, etc.); bem como não informa A DATA DE AFERIÇÃO E O CERTIFICADO DO INMETRO. Tais dados possibilitariam aferir as condições de uso do etilômetro utilizado.
Citadas obscuridades demandam contra a notificação, maculando-a por vícios insanáveis e comprometendo o devido processo legal e o direito à ampla defesa.
DOS FATOS
No dia __/__/___, por volta das 21 horas, o Recorrente foi autuado como incurso no artigo 165 do CTB:
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.
(Descrever as circunstâncias da autuação)
DO DIREITO
O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 280, inciso V, exige que sejam preenchidos os campos destinados ao detalhamento do equipamento utilizado no teste de alcoolemia, in verbis:
Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará: [...]
V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;