RECURSO 1
RECLAMADA, já devidamente qualificada, por seu advogado que esta subscreve, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, (processo nº......) que move RECLAMANTE, inconformada com a R. sentença de fls... dos autos, que acolheu integralmente os pedidos do reclamante, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 895 da CLT, no prazo legal de 8 dias, interpor o RECURSO ORDINÁRIO para uma das turmas do Egrégio Tribunal da ---ª Região.
Requer ainda, a juntada guia “GFIP” no valor de R$ XXXX, comprovando o depósito recursal e da guia “GRU” no valor de R$ XXX, comprovando o pagamento das custas.
Nestes termos, pede deferimento.
Local/ Data
Advogado
OAB
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DO TRABALHO DA ___ª REGIÃO
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
Recorrente: RECLAMADA
Recorrido: RECLAMANTE
Processo: nº...
Origem: Vara do Trabalho de ...
EGRÉGIA TURMA,
I - SINTESE DO PROCESSO
O recorrido ajuizou reclamação trabalhista em 02.02.2010, em face do Recorrente, buscando reconhecimento de vínculo empregatício, supostamente havido entre 15.03.2000 e 01.12.2009, também requerendo o pagamento de horas extras de todo o período.
O Recorrente não foi citado, porém tomou conhecimento da existência da ação, apenas na véspera da audiência, a qual compareceu para postular seu adiamento.
O MM juiz indeferiu o pedido do Recorrente, entendendo que seu comparecimento supriria a falta de citação. Decretou revelia, considerando o Recorrente confesso e acolhendo integralmente todos os pedidos do Recorrido.
Este entendimento não deverá permanecer, assim pleiteia o Recorrente pela reforma, pelos fatos e fundamentos que seguem.
2 – DAS RAZÕES DA REFORMA DA SENTENÇA
2.1 – DA NULIDADE DO PROCESSO
Como a parte recorrente teve conhecimento da propositura da ação apenas na véspera da audiência, deve ser considerada nula a sentença que decretou