recursos humanos 1
8ª sessão ordinária de julgamento de caráter administrativo realizada no dia 29 de agosto de 2013 – TRIBUNAL PLENO – TJ-PI
Nome do aluno
SAMUEL CRISTIANO VIEIRA DE ARAÚJO
Turma
9º bloco
Matrícula
09204528
Partes
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS: 410/2010; 525/2010; 142/2010; 302/2010
REQUERENTE: Corregedoria Geral da Justiça Federal 1ª Região e outros
REQUERIDO: T.L.F.J.DA D.DA C/ ADV. Alessandro dos Santos Lopes
RELATOR: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº: 0000077562010.8.18.0139
REQUERENTE: Presidente da 2ª Câmara Especializada Cível do TJ-PI e Corregedoria Geral do Estado do Piauí
REQUERIDA: T.L.F.J. DA D. DA C
ADV. Fabricio da Costa Reis
RELATOR: DES. Francisco Antônio Paes Landim Filho
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
RESUMO DOS PEDIDOS
Em todos os pedidos de Providências requeridos pela corregedoria de Justiça Federal da 1ª Região, a Magistrada foi notificada para apresentar esclarecimentos e se defender das acusações de atender ao pedido da exordial de Carta Precatória, configurando –se assim DESIDIA FUNCIONAL e INCOMPATIBILIDADE COM SUAS FUNÇÕES, sob pena de responsabilidade Funcional, ne entanto a JUIZA (TÂNIA LOURENÇO FREITAS) não se manifestou em nenhum dos processos demonstrando total descasos com a justiça.
Acontecendo o mesmo com o pedido de Providência da CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, o qual foi notificada para se defender das acusações de EXCESSO DE PRAZO, entre outros, podendo citar o de paralização por mais de 07 (sete) anos um dos processos, processo esse que ocasionou a denúncia da magistrada para a Corregedoria, pois causou um imensurável prejuízo as partes, resultando –se assim em varias representações contra a mesma, no entanto a referida magistrada, não se manifestou em nenhum momento, em um período de aproximadamente 1(um) ano e 9(nove) meses, sendo notificada 08(oito)vezes nesse