RECURSO ORDINARIO 1
RT: XXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, (1674), já qualificado nos Autos da Reclamação Trabalhista que move em face de XXXXXXXXXXXXXXXXXX, por seu advogado, “in fine” assinado, vêm respeitosamente à presença de V. Exa., apresentar:
RECURSO ORDINÁRIO
Apresenta, em seguida, as razões do recurso, DISPENSADA A RECLAMADA DA COBRANÇA DE CUSTAS JUDICIAIS CONFORME SENTENÇA DE FLS., e requerendo se digne determinar a juntada aos Autos, esperando que o EGRÉGIO TRIBUNAL dê pelo provimento ao mesmo reformando a r. sentença a quo por seus próprios fundamentos, para que surtam seus efeitos legais.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Rio de Janeiro, 21 de Maio de 2013
IVAN GOMES DE ARAÚJO
OAB/RJ 86.139
COLENDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO.
RECORRENTE: XXXXXXXXXXXXXXXX
RECORRIDO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CULTOS MAGISTRADOS
Data Vênia, a r. sentença a quo que deu pela improcedência da Ação, merecem criticas e, por conseguinte ser reformada pelos inclitos julgadores do TRT.
01 – DA DISPENSA
Conforme narrada na inicial, a recorrente foi dispensada pela reclamada por justa causa por faltas. Ocorre que nenhuma razão assiste a recorrida pelos seguintes motivos:
A reclamada fornecia em dinheiro a reclamante o valor de R$ 4,80 quatro reais e oitenta centavos), para pagamento das passagens. Ocorre que a condução das passagens Linha: Queimados x Central a reclamante tinha de pagar o valor de R$ 7,00 (sete reais), tendo que arcar com DIFERENÇA de passagens no valor de R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos) por dia de labor.
Conforme se vê na ATA DE AUDÊNCIA REALIZADA EM 03 DE SETEMBRO DE 2012, pretendia a reclamante provar através de suas testemunhas, que era praxe da reclamada fornecer valores a menor das passagens para diversos funcionários. Conforme se observa na Ata de Audiência, foi INDEFERIDA A PROVA TESTEMUNHAL da RECORRENTE. Entende