recuperação jurídica
EFICIÊNCIA SISTÊMICA
CRISTIANO PACHECO
DE
DEUS MUNDIM
cristianomundim@ufv.br
RESUMO
A Lei de Recuperação de Empresas e Falências promulgada em 2005 traz uma inovação ao mundo empresarial. O Brasil passa a integrar mais intimamente o mercado comercial estrangeiro, com esta nova lei, os países que comercializam com o Brasil passam a ter mais
FRQ¿DQoD HP QRVVR PHUFDGR LQWHUQR H R TXH p PDLV LPSRUWDQWH SDVVD D GDU PDLV FUHGLELlidade a nossas empresas. Os Meios de Recuperação de Empresas apresentados, que são
DSHQDV H[HPSOL¿FDWLYRV H QmR H[DXVWLYRV UHSUHVHQWDP XP JUDQGH JDQKR j VRFLHGDGH TXH ao invés de arcar com os danos e prejuízos trazidos pela quebra de uma empresa, passam
D VH EHQH¿FLDU FRP RV JDQKRV RULXQGRV SHOD UHFXSHUDomR H PDQXWHQomR GD HPSUHVD IRQWH de renda, mesmo que esta recuperação seja dirigida por pessoa estranha aos quadros societários da empresa. Este trabalho tem, assim, como pauta apresentar aos leitores quais as
YDQWDJHQV H UHDO H¿FiFLD GRV GH]HVVHLV PHLRV GH UHFXSHUDomR DSUHVHQWDGRV SHOR DUWLJR H seus incisos da Lei 11.101 de 2005.
Palavras-Chave: Recuperação de Empresas; Meios de Recuperação Judicial; Lei 11.101 de 2005.
1 INTRODUÇÃO
( HVWH WUDEDOKR FRPHoD FRP XPD UHÀH[mR VREUH D UHDO H¿FiFLD GD UHFXperação empresarial no Brasil. Será sempre viável buscar a manutenção de uma empresa sediada em nosso país? Até quando os aspectos sócio-econômicos devem ser protegidos por este instituto?
Nem toda empresa merece ou deve ser recuperada. A reorganização de atividade econômica é custosa. Alguém há de pagar pela recuperação, seja na forma de investimentos
Graduado em Direito pelo Centro Universitário de Patos de Minas – UNIPAM, Pós-graduado em
Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo Centro Universitário de Patos de Minas – UNIPAM,
Mestre em Direito Coletivo e Função Social do Direito pela Universidade de Ribeirão Preto –
UNAERP e Professor do Campus de Rio