RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (art.47 a 62): tem o objetivo de reerguer empresa que se encontra em crise seja esta econômica incapacidade de gerar riqueza, / seja uma crise financeira não tenho dinheiro para cumprir as minhas obrigações / ou seja uma crise patrimonial não tenho ativo para transformar em dinheiro e cumprir as minhas obrigações
.OBJETIVOS
-Saneamento da crise econômico-financeira e patrimônio para reerguer a atividade empresarial.
SEMPRE VALE RECUPERAÇÃO JUDICIAL ? só vale a pena se existe solução de mercado para aquela atividade ou seja estas soluções deveriam ser ambientadas antes da empresa requerer uma ajizar uma recuperação judicial, deveria buscar solução no mercado através de investidor novas tecnologias revisando os seus processos etc. Pois se ela não conseguiu encontrar no mercado s solução dela dificilmente conseguirá através a recuperação judicial está fadada ao insucesso Solução de mercado: normalmente não é encontra porque não há acordo entre os percentuais que os investidores querem e o que o empreendedor oferece ( ex da troca de equipamentos do parque tecnológico VESUS Autoimagem do empreendedor: ele sempre acredita que seu negócio vale muito mais do que as pessoas estão oferecendo
LEGITIMAÇÃO PARA FAZER PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL : tem que ser sociedade empresária ou empresário individual que não seja excluída pelo art 2ª da legislação e seja abrangido pela lei 8101/2005, tem que ser devedor , .exercer minha atividade regularmente a pelo menos 2 anos, não ser falido ou ter extintas suas responsabilidades, estas dizem respeito ao pagto dos credores em uma ordem definida por lei 1º as dívidas trabalhistas, 2º credores com garantias reais, 3º credores com privilégio especial,4º credores com privilégio geral e + mais da