Recuperação Emresas
Disciplina:
Fundamentos de direito Empresarial
RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS
Vivemos em uma sociedade capitalista, com forte economia de mercado, que valoriza a iniciativa privada em todos os seus aspectos, que não admite erros, nas tomadas de decisões e ações, tanto na ordem administrativa quanto gerencial ou financeira contábil, o que não tem demonstrado as empresas, para fazer frente as exigências de um mercado globalizado. Com isso, provocando insucesso no exercício de suas atividades econômicas perdendo sua credibilidade financeira e falência de suas empresas.
A lei 11.101/2005 – Lei de Recuperação de Empresas e Falência, veio em substituição ao antigo Decreto-Lei 7.661/1945 – Lei de Falências e Concordatas.
Ela oferece mais transparência em seus procedimentos, bem como maior controle do processo por parte dos Fornecedores, acionistas, governo, etc.
O objetivo de recuperar uma empresa é muito mais abrangente, significa a completa reorganização econômica administrativa e da atividade financeira.
Tal situação provocada por não ter conseguido recuperar as dificuldades por causa de algumas situações abaixo descriminadas:
Redução no poder de compra e de venda;
A falta de planejamento em relação á carga tributária e burocracia excessiva;
Relação com empregados repleta de preconceitos e potencialmente conflitante;
A empresa está sustentada por uma legislação trabalhista defasada, dentre outros problemas.
Com a Recuperação Judicial e permitindo superar a situação de crise do devedor, permitindo a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e do interesse dos credores. Promove a preservação da empresa e, principalmente sua função social, e geradora de riquezas, fortalecendo a economia do País.
Esta medida legal destinada a evitar a falência, proporcionando ao empresário devedor a possibilidade de apresentar aos seus credores, em juízo, formas para quitação do