Direito empresaral
Centro de Educação a Distância
Atividade Prática Supervisionada
Disciplina: Direito Empresarial
Prof. Luiz Manuel Palmeira Tecnologia em Logística
Maria Ivone Ferreira Oliveira – RA: 3813667393
Andrielli Lopes de Oliveira – RA: 5569131790
Darlan da Silva – RA: 5322981030
Paulo Tokida – RA: 5024158317
Valparaíso / GO
2012
ETAPA 01
1. DIREITO COMERCIAL
Os produtos e serviços de que toda a humanidade precisar para se sustentar e viver são produzidos em organizações econômicas e especializadas e negociadas no mercado. Quem participa dessas organizações são pessoas com habilidades de combinar os fatores de produção para a obtenção desses produtos ou serviços e visam com isso a obtenção de lucro ou riqueza.
O direito comercial e o ramo do direito que cuida e suporta a atividade econômica de fornecimento de bens ou serviço a que podemos denominar de empresa, por meio da lei, doutrina jurisprudência. Seu objetivo e o estudo de casos para a superação de conflitos envolvendo empresas ou relacionados ás empresas.
O nome direito comercial tem raízes históricas, mas alguns utilizam a denominação direito empresarial mercantil ou de negócios.
Napoleão Bonaparte, no inicio do século XIX, no intuito de regulamentar as relações sociais na França, editou dois diplomas jurídicos: o código civil e o código comercial. Com a edição dessas obras iniciou-se um sistema que objetiva disciplinar as atividades dos cidadãos, que teve repercussão nos países de tradição romana, dentre eles o Brasil. Nos termos desses sistemas, as relações de direito privado são classificadas em civis ou comerciais, sendo que para cada regime há tratamento jurídico próprio. No caso do código comercial, para o seu campo de incidência, adotava-se a teoria dos atos de comercio. Ou seja, toda vez que alguma pessoa explorava atividade econômica considerada ato de comercio, submetia-se as regras do código comercial.
2. DIREITO EMPRESARIAL
Foi na