recrutamento e selecao
Administração de Pessoal
Departamento Pessoal
Cristina Melo
2014
SÚMARIO
1. Noções Gerais do Direito do trabalho
1.1 Hierarquias das leis
1.2 Convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo, dissídio coletivo, acordo judicial.
1.3 Hierarquia sindical e centrais sindicais
No inicio dos tempos os trabalhadores não tinham nenhuma segurança legal, com o passar dos anos os governos e empresas foram obrigados a se adaptarem para uma obter mão-de-obra produtiva. No Brasil desde o governo Vargas as leis trabalhistas vêm evoluindo constantemente, sempre no intuito de proteger a parte mais fraca desta relação: O TRABALHADOR.
As fontes formais do Direito do Trabalho são: a Constituição, a Lei, o Regulamento, a Sentença Normativa da Justiça do Trabalho, a Convenção Coletiva de Trabalho, o Acordo Coletivo, o Contrato de Trabalho e o Costume.
Resumidamente, uma organização pode ser regida em relação às questões trabalhistas, pela Constituição Federal, pela CLT – Consolidação das leis do trabalho, pelo Sindicato (convenções e acordos coletivos) e pelas jurisprudências, desde que as normas escolhidas atendam a alguns princípios como:
1. Princípio da irrenunciabilidade dos direitos: o trabalhador não pode renunciar seus direitos;
2. Princípio da continuidade da relação de emprego: garantia de estabilidade no emprego;
3. Princípio da primazia da realidade: A realidade dos fatos deve prevalecer quando houver divergência sobre a verdade formal documentada nos autos e nos acordos;
4. Princípio da razoabilidade: as relações de trabalho devem ser regidas pela razão, para que não haja abusos;
5. Princípio da boa-fé: ambas as partes devem cumprir o que foi acordado;
6. Princípio Protetor: é subdividido em três: (1) In dubio pro operário (em caso de dúvida sobre o alcance da norma trabalhista, esta deve ser interpretada de maneira a trazer o maior benefício possível ao