Recorrer Multa
DO ATO
No dia 26/08/2014, às 08:12 horas, Av.Pres. Tancredo de A. Neves, 1797, Coronel Fabriciano, foi lavrado auto de infração, contra o veículo acima citado, alegando ter ele avançado o sinal vermelho do semáforo conforme consta na informações complementares do Auto, com base no Artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro.
DO FATO
Quando ao semáforo vermelho, a parada do veículo deverá ocorrer na faixa de retenção (sinalização horizontal), que é composta de uma faixa ligando um lado ao outro da via e aposto antes da faixa de pedestre, quando existente. Se aparecer a luz amarela, estando a desenvolver-se a travessia, isto é, já ultrapassada a faixa que liga um lado ao outro da via, deverá seguir o motorista, não podendo ser autuado. Não é possível deter o veículo depois de tal linha, porquanto bloqueará a circulação nos sentidos que se cruzam.
De acordo com a foto em anexo a autuação, não há faixa existente no local e no momento em questão, a ultrapassagem foi feita quando a luz estava amarela alterando rapidamente para a luz vermelha logo após a ultrapassagem. E oportuno salientar, que pelo horário de mencionada infração, qual seja, 08:12 horas, não houve a iminência de perigo de dano, haja vista que o tráfego neste horário não é intenso, não tendo sido, portanto, violado o princípio norteador do trânsito, ou seja, o princípio da confiança.
Nestes