Como Recorrer a uma multa de trânsito
● O julgamento em primeira instância é feito pela JARI-Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
● O julgamento é feito por 3 membros de uma das juntas da JARI.
● O motorista infrator recebe a primeira notificação em até 30 dias da data da ocorrência. Com o documento em mãos, o proprietário do veículo pode indicar o motorista, na ocasião da infração, caso não seja ele mesmo. Para isso, o prazo é de 15 dias, a partir da data de recebimento da correspondência.
● Ele deve colocar o nome do motorista, no espaço indicado, juntar cópia da Carteira de Habilitação, pedir sua assinatura e enviar para o órgão de trânsito de sua cidade. Na falta de indicação, assume-se que o condutor foi o proprietário.
● Os pontos referentes à infração cometida, irão para o cadastro do condutor indicado e, na sua falta, para o proprietário do veículo. O cadastro é controlado pelo Detran.
● Observação: Caso o proprietário seja pessoa jurídica, deve, necessariamente, indicar o condutor pois não fazendo isso haverá nova multa que será multiplicada pelo número de infrações iguais, praticadas nos últimos doze meses.
● A segunda notificação é a própria multa, com valor e data de vencimento. Ela descreve o tipo de infração cometida, o nome do condutor e a pontuação referente à infração.
O pagamento da multa é sempre de responsabilidade do proprietário do veículo, qualquer que tenha sido o motorista indicado.
Recurso
Ao receber a segunda notificação, o proprietário do veículo ou o motorista, pode entrar com recurso pedindo o cancelamento da multa. O prazo para recurso é até a data de vencimento da multa. Recursos feitos por terceiros exigem procuração.
● Se você se sentir injustiçado ou não cometeu o delito, redija de forma clara e reduzida, a sua