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As infrações de trânsito normalmente geram também riscos de acidentes. Por exemplo: não respeitar o sinal vermelho num cruzamento pode causar uma colisão entre veículos ou atropelamento de pedestres ou de ciclistas.
As infrações de trânsito são classificadas, pela sua gravidade, em LEVES, MÉDIAS, GRAVES e
GRAVÍSSIMAS.
Penalidades e medidas administrativas
Toda infração é passível de uma penalidade. Uma multa, por exemplo. Algumas infrações, além da penalidade, podem ter uma conseqüência administrativa, ou seja, o agente de trânsito deve adotar “medidas administrativas”, cujo objetivo é impedir que o condutor continue dirigindo em condições irregulares.
As medidas administrativas são:
• Retenção do veículo;
• Remoção do veículo;
• Recolhimento do documento de habilitação (Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou
Permissão para Dirigir);
• Recolhimento do certificado de licenciamento;
• Transbordo do excesso de carga.
As penalidades são as seguintes:
• Advertência por escrito;
• Multa;
• Suspensão do direito de dirigir;
• Apreensão do veículo;
• Cassação do documento de habilitação;
• Freqüência obrigatória em curso de reciclagem.
Por exemplo, dirigir com velocidade superior à máxima permitida, em mais de 20%, em rodovias, tem como conseqüência, além das penalidades (multa e suspensão do direito de dirigir), também o recolhimento do documento de habilitação (medida administrativa).
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Valores e pontuação de multas
Posição em maio/2005.
Se Você atingir 20 pontos, terá a Carteira Nacional de Habilitação suspensa, de um mês a um ano, a critério da autoridade de trânsito. Para contagem dos pontos, é considerada a soma das infrações cometidas no último ano, a contar regressivamente da data da última penalidade recebida.
Para algumas infrações, em razão