Reconvenção
Distribuição por Dependência aos Autos nº 0
Reconvenção
Reconvinte -
Reconvindo -
, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº , com endereço comercial na rua , vem respeitosamente perante V. Exc., por seus advogados e procuradores infra-firmados, tempestivamente, com base no 297 e seguintes do CPC, apresentar sua RECONVENÇÃO, em face de , brasileiros, casados, médicos, podendo serem encontrados na rua Criciúma/SC, pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos:
I - PRELIMINARMENTE POSSIBILIDADE DE RECONVENÇÃO NA AÇÃO DE DESPEJO
1. Pelo entendimento sedimentado do colendo STF, admite-se ação reconvenção em ação de despejo, pois:
“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a reconvenção no despejo” (RT 477/240).
2. Assim, verificada a possibilidade da presente actio, passa-se a fundamentação.
I - DOS FATOS
3. A Requerente, ora Reconvinda, ajuizou ação de despejo em desfavor da Reconvinte, alegando ter expirado o contrato, que é por tempo indeterminado. Mesmo tendo recebido notificação para desocupação do imóvel, não o fez, razão pela qual postulou a rescisão do contrato bem como o despejo do Requerido do imóvel objeto da inicial.
DOS FUNDAMENTOS DA Reconvenção/Renovatória
Do prejuízo da Requerente no caso da desocupação do imóvel
4. O contrato firmado entre as partes, foi firmado, inicialmente, com prazo de vigência de 2 (dois) anos, sendo posteriormente aditivado com prazo indeterminado.
5. No imóvel locado, a Requerida estabeleceu comércio de jóias, denominado de xxx, que vem sendo explorado há mais de 14 (quatorze) anos, ininterruptamente, conforme comprovam os documentos anexos.
6. A loja possui estoque na própria sala