Empresa pública - conceito
Empresa Pública X Sociedade de economia mista São três as principais diferenças de empresa pública e sociedade de economia mista: 1. Forma Jurídica: As empresas públicas podem revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito, sendo sociedades civis, sociedades comerciais, Ltdas, S/A entre outras, já as Sociedades de economia mista devem ter a forme de Sociedade Anônima (S/A), sendo reguladas basicamente pela Lei das Sociedades por ações. 2. Composição do Capital: Enquanto as empresas públicas não admitem participação de capital particular, as sociedades de economia mista tem capital formado pela conjunção de recursos públicos e de recursos provados. 3. Foro processual para entidades federais: