Empresa pública - conceito
1162 palavras
5 páginas
Conceito de Empresa Pública É a pessoa jurídica dotada de personalidade de direito privado, sem privilégios estatais, salvo as prerrogativas que a lei especificar em cada caso particular, administradas exclusivamente pelo Poder Público, instituídas por um Ente estatal mediante a autorização de lei específica e tendo seu capital formado unicamente por recursos públicos. Integrantes da administração Indireta, constituídas sob qualquer das formas admitidas em direito, podem ser Federal, municipal ou estadual. Têm como finalidade atividades econômicas ou na prestação de serviços públicos em que o Estado tenha interesse próprio ou julgue que sejam relevantes aos interesses coletivos. É uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. Uma empresa, mas uma empresa estatal por excelência, constituída, organizada e controlada pelo Poder Público. É de natureza ambivalente, pois pertence ao mesmo tempo ao domínio público e ao domínio privado, sem se identificar completamente com um ou com outro.
Empresa Pública X Sociedade de economia mista São três as principais diferenças de empresa pública e sociedade de economia mista: 1. Forma Jurídica: As empresas públicas podem revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito, sendo sociedades civis, sociedades comerciais, Ltdas, S/A entre outras, já as Sociedades de economia mista devem ter a forme de Sociedade Anônima (S/A), sendo reguladas basicamente pela Lei das Sociedades por ações. 2. Composição do Capital: Enquanto as empresas públicas não admitem participação de capital particular, as sociedades de economia mista tem capital formado pela conjunção de recursos públicos e de recursos provados. 3. Foro processual para entidades federais: