Reconvenção
Distribuição por dependência aos autos do processo nº 000/2014
Reconvinte: YYYYYYYYY LTDA.
Reconvindos: JOÃO BOBO; DEMENTE DA SILVA
YYYYYYYYY LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 99.999.999.999/0009-99, estabelecida à Rua Fusca Azul, nº 9999, Jardim Ouro Verde, na cidade de ........., Estado, por intermédio de seu procurador judicial doravante firmado, com escritório profissional sito à Rua xxxx, 88888, CEP 88888-888, na cidade de ............, Estado, com fulcro no artigo 297 c/c artigo 315 e seguintes do CPC, respeitosamente, vem à presença de Vossa Excelência oferecer:
Em face de JOÃO BOBO, brasileiro, casado, comerciante, portador do R.G. sob o nº 9.999.999.999-9, inscrito no CPF/MF 999.999.999-99, e, DEMENTE DA SILVA, brasileira, casada, comerciante, portadora do R.G. sob o nº 999.999.999-91, ambos residentes e domiciliados à Rua Piraputanga, nº 9999, Jardim Pirarucu, na cidade de ......, Estado2, casados sob o regime de comunhão universal de bens3, pelos seguintes fatos e fundamentos de direito a seguir descritos:
I. DA DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA:
Os Reconvindos ajuizaram ação ordinária de rescisão do contrato cumulada com restituição de valores em face da ora Reconvinte, em razão da relação contratual havida entre as partes.
Sendo assim, a presente reconvenção deve ser distribuída por dependência aos autos n° 300/2014, tendo em vista a conexão existente, nos termos dos artigos 253, 315 e seguintes do Código de Processo Civil.
II. DOS FATOS:
JOÃO BOBO e sua esposa DEMENTE DA SILVA, ajuizaram a ação ordinária de rescisão do contrato cumulada com restituição de valores contra YYYYYYYYY LTDA., perante este respeitável Juízo, alegando que firmaram contrato de compromisso de compra e venda do apartamento 9999, do Bloco 9, do Condomínio Residencial JUPIRAO, com área útil