ação de indenização
, brasileira, casada, operadora de caixa, portadora da Carteira de Identidade de n.º , inscrita no CPF sob o n.º , residente e domiciliada na, CEP: ; vem, mui respeitosamente, através de seu (s) advogado (s) e procurador (es) in fine assinado e constituído na forma de Instrumento Particular de Procuração (doc. anexo), com escritório profissional no endereço para receber intimações na , vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, ajuizar a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS em face do BOMPREÇO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA (TODO DIA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na Av. Principal, 90, Conj. João Alves Filho, Nossa Senhora do Socorro, CEP: 49.160-971 e MARILAN ALIMENTOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na Av. José de Grande, Jardim Parati, 518/642, Marília, São Paulo, CEP: 17519-903 , pelos fundamentos de fato e de direitos a seguir delineados:
1. PRELIMINARMENTE
1.1 Da Gratuidade da Justiça:
Inicialmente, antes de darmos início à explanação da matéria, vem a Autora declarar, de acordo com o artigo 4º da Lei nº 1.060/50, com redação introduzida pela Lei nº 7.510/86, que não possui condições, neste momento, de arcar com eventual ônus processual sem prejuízo do próprio sustento, bem como da família.
Aliado a isto, A demandante possui despesas fixas que o impedem de dispor de parte do seu salário para pagamento de custas processuais, eventuais honorários advocatícios de sucumbência e quaisquer outras despesas com o processo como perícia, por exemplo.
Dispõe o art. 4º, da Lei 1.060/50, in verbis:
Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo