reconvenção
SÃO PAULO Autos nº 1OOO10011100
--------------------------------, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, em trâmite nesta Vara, por intermédio de seu advogado, instrumento de mandato em anexo, inscrito regularmente na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, sob o nº 00, nos autos da AÇÃO DE ALIMENTOS que lhe move -------------------------------, também já qualificada, vem perante Vossa Excelência, com base nos arts. 122, 304 e 307, do Código de Processo Civil, argüir a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
de Vossa Excelência para atuar na presente ação, pelas razões que passa a expor: Perante este Juízo foi proposta a ação acima referida, contra o excipiente.
Ocorre, todavia, que a autora reside com a mãe na cidade de Santana, neste Estado e não em Guarulhos, onde tramita a citada ação. O art. 100, II, do Código de Processo Civil, regulamente o foro competente para a propositura de ação em que se pedem alimentos, ou seja o do domicilio ou residência do alimentado.
O excipiente provará o alegado com os seguintes documentos em anexo à presente: Boletim de Frequência Escolar emitido pelo Colégio ---------------------, bem como depoimento pessoal de testemunhas cujo rol segue abaixo, para o que requer se digne Vossa Excelência marcar audiência de instrução, nos termos do art. 309, do CPC.
Requer, finalmente, a remessa dos autos para a Vara da Família e das Sucessões de Santana-SP, verdadeiramente competente no caso em comento, devendo a presente exceção ser julgada procedente, reconhecendo-se a incompetência deste Juízo. Termos em que,
Pede deferimento.
São Paulo, -------, --------------, ---------------
p.p. ---------------------------------------------------- OAB/SP Nº. ----------------------------