Reconvencao Paschoal
PROCESSO nº
, brasileira, casada, comerciante, portadora do RG nº, inscrita no CPF nº, e, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº, inscrito no CPF nº, ambos residentes e domiciliados na Rua Professor, nesta cidade e comarca de Limeira/SP, por seu advogado e procurador que esta subscreve onde recebe intimações e avisos na, na Cidade e Comarca de Limeira SP vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos de ação ordinária nº 2253/2010, com fulcro nos artigos 315 e seguintes do Código de Processo Civil, e demais dispositivos atinentes à espécie, oferecer
RECONVENÇÃO
contra e outros, brasileira, advogada, RG nº, inscrita no CPF nº, todos com endereço nesta cidade de Limeira/SP, na Rua Centro, pelos fundamentos de fato e direito seguintes:
DOS FATOS; Os réus, ora Reconvintes, foram citados nos autos de Ação DE DESPEJO (DENÚNCIA VÁZIA), COM PEDIDO DE LIMINAR, movidos por LILLIAN MACHADO GOMES SIQUEIRA e outros, ora Reconvindos, para oferecer contestação. Pretendem os Reconvindos, a desocupação do imóvel, ora locado, conforme notificação extrajudicial enviada por estes em 02/06/2010, sendo recebida pelos Reconvintes em 12/07/2010, conforme documento de fls. 12, pleiteando através da mencionada notificação a intenção de retomada do imóvel em comento.
Por conseguinte, foram contra-notificados os Reconvindos, onde os Reconvintes manifestaram seus interesses em permanecerem no aludido imóvel, pelo restante do tempo originalmente locado, sendo que o prazo do contrato vigente era de 20 (vinte) anos, (acordo verbal) e os Reconvintes se encontram no respectivo, a pouco mais de 14 (quatorze) anos ininterruptos, restando ainda um lapso temporal de 06 (seis) anos, para o fim do originalmente pactuado.
Acontece que os Reconvindos ingressaram com a Ação de Despejo - denúncia vazia, contra os requeridos, em face da locação de imóvel não residencial,