TRABALHO AGR RIO 1 JUNHO 2015 1
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS, ECONÔMICAS E SOCIAIS
“Títulos de crédito rural e sua execução”
Componentes: Andressa Merheb, Andressa Costa, César Augusto Pereira, Giulia Monteiro, Maria Izabel Centeno, Lucas Daneris, Francine Peixoto, Vinicius Gonçalves.
Professora: Martha Araújo Branco
RESUMO (FRAN)
No Brasil, o crédito rural é um importante instrumento de desenvolvimento da atividade agropecuária, tendo sido fundamental nos últimos quarenta anos para permitir o crescimento da economia nacional. No entanto, ele não se mostra unicamente um instituto econômico, mas, também, jurídico, regido por normas que disciplinam desde suas fontes de recursos até sua aplicação e fiscalização.
GENERALIDADES (FRAN)
O presente trabalho tratará do Crédito Rural, adentrando em sua execução.
O ramo para tratar do Crédito Rural é o Direito Agrário, inicialmente, do próprio Estatuto da Terra (Lei n° 4.504/64), na qual seu artigo 73 trata “da assistência financeira e creditícia, do seguro agrícola e da garantia de preços mínimos à produção agrícola”.
Institucionalizado em 1965, através da Lei nº 4.829, de 5 de novembro daquele ano, o Crédito Rural é um importante instrumento de incentivo à produção, investimento e comercialização agropecuária e, consequentemente, à economia nacional.
Sempre foi reconhecida a importância da agropecuária no cenário econômico brasileiro, destacando-se os ciclos da cana-de-açúcar, do algodão, do café, da mandioca, do milho e da soja. Por essa circunstância, o governo tem se preocupado em alencar estratégias para a produção da agropecuária, nomeado como “plano de safra”, estabelecendo medidas de incentivo á produção de certos produtos, e o volume de recursos destinados para tanto, incluindo o montante de crédito a juros reduzidos a ser disponibilizado aos produtores rurais e suas respectivas cooperativas no ano de safra,