reconsideração
PROCESSO Nº ???????
PARECER Nº PA/PGM Nº 1777/2014
O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Alagoas – SINEAL, por intermédio de sua Presidente, Enfª. Rosimeire ...................................., no uso de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a RECONSIDERAÇÃO DO PARECER PA/PGM Nº 1777/2014, no qual ficou estabelecido o indeferimento........., pelas seguintes razões e fundamentos:
Por volta do primeiro semestre de 1996, os servidores de nivel superior do Programa de Saúde da Familia do Municipio de Maceió, em reunião com a então secretária municipal de saúde Sra. Amália Amorim, em virtude da defasagem salarial existente à época, acordaram um reajuste salarial para os profissionais do Programa acima mencionado. No entanto, como naquele momento não havia a possibilidade deste reajuste salarial ser inserido na remuneração recebida em contra cheque, em virtude da Lei de responsabilidade Fiscal, a secretária de saúde Amália Amorim lançou mão do Recurso Federal referente ao bloco de Atenção Básica no qual está inserido o Programa, recurso este que pode ser utilizado dentre outros fins para pagamento de servidores que estejam ligados diretamente ao referido bloco acima citado.(de acordo com a Lei?????) Dessa maneira, os profissionais do Programa de Saúde da Família à partir daquele momento passaram a receber um complemento salarial, e não incentivo, vez que o valor acordado correspondia ao reajuste salarial pleiteado pela categoria, tendo como fonte pagadora o recurso repassado para financiamento e custeio do Programa pelo Ministério da Saúde ao Município. Com a anuência do Gestor municipal, que entendia que o pagamento do complemento salarial poderia ser feito da forma acima mencionada, nenhum documento foi formalizado para oficializar o reajuste salarial, e