Reconsideração de prazo
Autos nº:
Fulano de tal , já qualificado nos autos em epigrafe, vem perante vossa Ex., por intermédio de seus procuradores infra assinado, que esta subscrevem, apresentar PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO PRAZO.
Acompanhando a movimentação processual destes autos, deparou-se com a certidão de fl. , cujo teor informa a intempestividade da contestação. Ocorre Excelência, que quando estes procuradores foram constituídos, o prazo recursal já estava em andamento e para que uma boa defesa seja realizada se faz necessário a reunião de documentos, fato que independe da atuação dos procuradores.
Ademais, quando se solicitou a senha dos autos ao Cartório para que o acompanhamento processual e consulta do mandando de citação fosse realizada, este nos forneceu senha que não permitia acesso, sendo assim, foi necessário requisitar nova senha, cuja qual, desprendeu tempo para ser disponibilizada dificultando a agilidade da defesa do Requerido.
À Defensoria Pública incumbe, em regra, prestar assistência jurídica integral e gratuita às pessoas que não podem pagar pelos serviços de um advogado, sendo a defesa dos financeiramente hipossuficientes sua função típica.
É de conhecimento geral que a Defensoria Pública não tem condições de zelar pelo bom andamento de todas as causas, já propostas e as novas demandas ajuizadas diariamente. São poucos funcionários, inclusive defensores públicos, além de dificuldades estruturais.
Como é sabido os Núcleos de Prática Jurídica, prestam serviços gratuitos àqueles que não conseguiram atendimento junto às defensorias públicas. Trata-se de importante serviço social prestado a comunidade carente catarinense.
Neste ponto, tanto os núcleos de prática jurídica das Instituições de Ensino Superior, como entidades que prestam assistência jurídica gratuita, e que possuem convênio com a OAB, têm fundamental importância: auxiliar os considerados pela