reconsideração
Texto: Discursiva - Direito Penal - Peça Quesito 4.1 Mérito: Desenvolvimento acerca da atipicidade da conduta pela falta de tipicidade material: a conduta de Rita não configurou efetiva lesão ao patrimônio da grande rede de farmácias, assim, o fato é atípico (0,50) pela falta de tipicidade material (0,30);
Argumentação: O examinador concedeu pontuação parcial de somente (0,50) ao item dos 0,80 pontos possíveis
Na peça, verifica-se que houve o devido enfrentamento dos quesitos relativos acerca do princípio da insignificância na qual mereceu destaque, a redação que sustenta em seu teor (página 4/5, linha 92 a 99): “Da insignificância do bem
Não entendendo ser caso de crime impossível a sentença merece reforma por ser o bem furtado de valor insignificante para uma empresa de farmácia.
Narra a denuncia que a ré furtou o equivalente R$ 49,95 reais, valor este a ser considerado ínfimo ao bem da empresa, devendo a ré ser absolvido pelo artigo 386,III do CPP por não ser culpável sua conduta”
Portanto o texto é claro não sendo capaz de justificar qualquer desconto na pontuação.
Roga-se, portanto pelos 0,80 pontos da questão.
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Texto: Discursiva - Direito Penal - Peça Quesito 4.1 Mérito:
O examinador não considerou a outra tese defensiva de mérito apresentado pelo candidato, ora recorrente. Na hipótese trazida na questão pode ser entendido como caso de crime impossível previsto no artigo 17 do CP. Este instituto se sucede quando, por ineficácia absoluta do meio, ou por absoluta impropriedade do objeto, o agente jamais lograria consumar o crime e, por isso mesmo, a tentativa criminosa resta impunível, pela adoção da teoria objetiva, adotada pela legislação penal brasileira.