Reconsideração de indeferimento de medida liminar em habeas corpus
Distribuição por dependência autos nº:
Fulano de Tal, devidamente qualificado nos autos epigrafados, muito respeitosamente vem, perante a honrosa presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, com fundamento no art. 5º, XXXIV, LIII, LIV e LXVIII, todos da Constituição Federal requerer
Reconsideração de indeferimento de medida liminar em habeas corpus
ante a superveniência de fatos novos, sobretudo porque o defensor foi tolhido do direito de acesso aos autos do Inquérito que lhe move a autoridade policial na data de 16/12/2013, ante outros fatos novos que adiante passa a aduzir.
1. BREVE RESUMO DOS FATOS O Paciente foi preso preventivamente sob a alegação da douta magistrada de que, supostamente, teria descumprido medidas protetivas determinadas em seu desfavor para manter integridade física e psicológica de suposta vítima de violência doméstica contra mulher.
A Meritíssima Juíza, apontada como autoridade coatora, mandou prender preventivamente sobre os seguintes argumentos:
“Na hipótese ora em análise, verifico que se encontra presente, pelo menos um dos requisitos que autorizam a prisão preventiva do acusado, enumerados no artigo 312 do CPP, qual seja, a garantia da ordem pública, a qual se encontra ameaçada, caso o autor do fato permaneça em liberdade, uma vez que mesmo proibido de manter contato com a vítima por força de decisão deste juízo, o que torna indene a necessidade de se garantir sua integridade física e psicológica. Presente, também, o requisito do art. 313, inciso IV, do CPP, mormente quando se observa a atitude contumaz do agressor, consistente na reiteração de práticas delituosas contra a vítima, embora devidamente intimado das medidas protetivas em seu desfavor, o acusado tem proferido repetidas ofensas contra a vítima, reiteradamente através de redes sociais, chegando inclusive a abordá-la