Reconhecimento de Vínculo
DE
DIREITO
DE UMA DAS
VARAS DO TRABALHO DE MOSSORÓ/RN A QUAL COUBER POR DISTRIBUIÇÃO LEGAL.
LAMONIE JOSÉ BEZERRA DA SILVA, brasileiro, casado, armador, inscrito no CPF/MF sob nº 708.084.754-01, residente e comiciliado na
Travessa Antônio Simão Bezerra, nº 150, Vertentes, Assú/RN, vem à presença de
Vossa Excelência, por intermédio de seu Advogado e Procurador, legalmente constituído, conforme instrumento de outorga apenso, em cujo escritório recebe as informações processuais de estilo, propor, com fulcro no Art. 483, “d” vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Pelo rito sumaríssimo em face de LATACHE ENGENHARIA E INSTALAÇÕES
LTDA, com endereço na Rua Governador Seabra, 55, Apipucos, Recife - PE, e de forma subsidiária
a
CAIXA
ECONÔMICA
FEDERAL
–
CEF,
CNPJ
nº
00.360.305/0560-88, localizada Rua Coronel Gurgel, 406, Centro, Mossoró/RN, CEP
59.600-200 pelos motivos e fatos de direito a seguir elencados:
Rua Dr. Almeida Castro, n° 39, Centro, Mossoró – RN
Tel: (84) 3314:2500 e Cel: (84) 9411-3507
Email: manochado@uol.com.br
1
DO LITISCONSORTE PASSIVO:
01.
Os serviços oferecidos pela reclamada principal (LATACHE)
através do labor do reclamante, foram prestados em benefício da segunda reclamada (CEF), durante todo período trabalhado.
02.
Portanto, a segunda reclamada está automaticamente co-obrigada
a arcar com a indenização dos direitos trabalhistas de seus obreiros, de quem foi diretamente beneficiada com os seus serviços.
03.
Assim sendo, não há como desvencilhar uma reclamada da outra,
sendo, dessa forma, co-responsáveis pelo pagamento dos direitos que não foram pagos ao reclamante.
04.
A esse respeito já pacificou o Colendo TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO, verbis:
“Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE