ação reconhecimento do vinculo + verbas rescisorias
ADAILTON FERREIRA LIMA, brasileiro, convivente, vaqueiro, nascido aos 20/12/1978, portador da cédula de identidade RG Nº , expedida pela SSP do estado do Pará, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na Rod Transassurini KM 93 – Travessão Transunião no Município de Senador José Porfírio estado do Pará, vem, por seu bastante procurador infra assinado, com o devido respeito e amparo no art. 840 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e 282 do Código de Processo Civil Brasileiro – CPC, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
contra JUSCELINO PRADO DA SILVA, pessoa física de qualificação desconhecida, com endereço na estabelecido a Rua Osório de Freitas, nº 2464 Bairro Brasília, Altamira estado do Pará, CEP: 68371-055, pelos fatos e fundamentos de direito que passa a expor:
I – PRELIMINARMENTE: DA JUSTIÇA GRATUITA.
O Reclamante da presente reclamação encontra-se desempregado, não possuindo condições de arcar, sem o prejuízo do seu sustento pessoal com as custas desta demanda. Requer-se, portanto, à priori, a benesse da justiça gratuita cabível, in casu, com fulcro na Lei nº 1.060/50, art. 4º, por a reclamante afirmar a impossibilidade de arcar com os valores desta demanda por consequência de ter, injustiçadamente, sua única fonte de renda até então, dispensada por parte da reclamada, como melhor expõe-se adiante.
II - AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS
Em atenção à norma processual em vigor, declara o Patrono da Reclamante, em atendimento ao contido no artigo 830 da CLT, com a nova redação inserida pela Lei No. 11.925, de 17.04.2009, que as peças anexadas à Inicial são autênticas.
III - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
O reclamante protesta pela exibição de documentos, como guias de recolhimento de FGTS, comprovantes previdenciários, livro de