Contestação Trabalhista
Processo n° RTOrd 0002250-16.2012.5.12.0005
Requerente – Isael Martins
Requerida – Adilho José de Lima – ME
ADILHO JOSÉ DE LIMA - ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob n° 05.748.770/0001-30, estabelecida na cidade de Itapema-SC., à Rua 428 n° 294, Bairro Morretes, CEP: 88.220-000, vem mui respeitosamente à presença de V. Exª., através de seu procurador adiante firmado, apresentar sua DEFESA, na forma de CONTESTAÇÃO à Ação Trabalhista que lhe move ISAEL MARTINS, também já qualificado, pelos fatos e fundamentos abaixo expostos:
I - PRELIMINARMENTE
i - Da necessidade de retificação do pólo passivo
O Requerente propôs a presente ação trabalhista contra Construtora Lima Ltda (na pessoa do sócio Adilho José Lima). Entretanto, Construtora Lima, tão somente é o nome fantasia da Requerida, sendo que a razão social é Adilho José Lima – ME.
Isto posto, requer a retificação da autuação do pólo passivo da presente ação trabalhista, para constar como Primeira Requerida, Adilho José Lima - ME.
II - DO MÉRITO
i – Do contrato de trabalho, salário, jornada laboral e pedido de demissão
O Requerente realmente laborou para a Primeira Requerida no período apontado na exordial, ou seja, de 20.10.11 à 20.03.12, realizando trabalhos de assentamento de tijolos, reboco e colocação de pisos.
No período, laborava das 07:00 às 12:00 horas e das 13:00 horas às 17:30 horas, de segunda a quinta-feira, sendo que as sextas-feira os trabalhos finalizam as 16:30 horas, sempre gozando de 15 minutos para lanche no período matutino e vespertino.
Portanto, tinha jornada de 44 horas semanais, e não incidindo em jornada extraordinária.
No período trabalhado recebia mensalmente a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme demonstram os recibos de salário em anexo, não restando nenhum salário atrasado ou não pago.
Em 20.03.2012, por ter dito desavenças com