Reconhecimento de vinculo
(10 LINHAS)
VALENTINA SOARES, brasileira, solteira, fisioterapeuta, desempregada, portadora da carteira de identidade nº 112432656, inscrita no CPF sob nº 201.666.999-00, PIS nº 87654321, CTPS nº 1234, Série 111/RJ, residente e domiciliada na Rua das Acacias, nº 155, apto 804, Meier, Rio de Janeiro-RJ, CEP 22.222-040, vem por seu advogado ....., inscrito no OAB/...... sob nº ....., com escritório da Rua ...., nº ....., Bairro ...., na cidade de ....., CEP ........, para fins doa artigo 39, I, do Código do Processo Civil, pelo rito ordinário, de acordo com artigo 840, parágrafo 1º, do Código Civil propor a presente
AÇÃO TRABALHISTA COM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
em face de CLÍNICA BIO SAÚDE E BELEZA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº847,589/0001, com sede na Rua dos Milagres, nº 45, centro, Rio de Janeiro-RJ, pela razão de fato e de direito que passam a expor:
1 – DA PRIORIDADE DO IDOSO
Ressalta-se que a reclamada é beneficiária do atendimento processual, com base no artigo 71 da Lei 10.741/2003, tendo em vista que tem mais de 60 anos de idade, na data do ajuizamento da presente ação.
2 – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente requer, a concessão da gratuidade da justiça por não ter condições de arcar com o pagamento das custas e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, nos termos do artigo 2º, parágrafo único da Lei 1060/50 e artigo 990, parágrafo 3º da CLT.
3 – DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A reclamante, admitida em 04.03.1990, prestou serviço como fisioterapeuta para a reclamada até a sua dispensa imotivada, ocorrida em 10.11.1994.
O trabalho foi prestado com pessoalidade, pois a reclamante não podia se fazer substituir por outra pessoa, sem consentimento da reclamada, havia subordinação quanto ao horário de trabalho e as ordens eram emanadas durante todo o labor, além de